Carência é o período entre a contratação e o momento em que o beneficiário pode usar determinados serviços. No plano empresarial, ela pode ser bem menor — e às vezes nem existir.
Prazos máximos definidos pela ANS
A legislação estabelece limites que as operadoras não podem ultrapassar:
- Urgência e emergência: até 24 horas
- Parto a termo: até 300 dias
- Demais casos (consultas, exames, internações): até 180 dias
- Doenças e lesões preexistentes: cobertura parcial temporária de até 24 meses
Empresas com 30 vidas ou mais
Em contratos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, não pode ser exigido cumprimento de carência de quem entra no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Aproveitamento de carências
Se a sua empresa ou seus colaboradores já têm plano de saúde, muitas operadoras avaliam o aproveitamento das carências já cumpridas. Essa negociação faz parte do trabalho da corretora.
Importante: não cancele o plano atual antes de receber a confirmação da nova contratação.
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